Muitos advogados sonham em montar o seu próprio escritório de advocacia. Esse é um passo muito importante na vida de qualquer profissional do ramo jurídico, pois exige cautela e organização.
Nesse momento de planejamento, pode surgir a ideia de construir uma sociedade de advogados. A competitividade no Direito está a cada dia mais acirrada, e os negócios que não se adequarem no mercado serão, inevitavelmente, engolidos pelos concorrentes.
Não é raro encontrarmos advogados iniciantes com dúvidas sobre o assunto e que não conhecem, mais a fundo, as características desse negócio e os requisitos exigidos para a sua constituição.
Este artigo vai funcionar como um guia que vai apresentar informações relevantes sobre a sociedade de advogados e quais são as principais características desse instituto jurídico, suas vantagens, dentre outros aspectos. Continue a leitura!
O que é uma sociedade de advogados?
A diferença entre sociedade simples e empresária
Segundo o Código Civil Brasileiro, as sociedades podem ser divididas em duas modalidades: simples ou empresária.
A sociedade simples envolve qualquer atividade que tenha natureza científica, literária, artística ou intelectual.
Por sua vez, a sociedade empresária é a formação que tem como intuito a prática de uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, conforme art. 966 do CC. Nesse sentido, deve estar presente o caráter mercantil. O seu começo legal ocorre com o devido registro na Junta Comercial. Em contraposto à sociedade simples, a empresa que explora atividade de cunho intelectual, artístico, literário ou científico não pode ser uma sociedade empresária.
A sociedade de advogados
Dessa maneira, os advogados não podem se reunir sob a forma de uma sociedade empresária por previsão legal, uma vez que a sua associação não se deve pelo fato de exercerem atividades próprias de empresários. Pelo contrário, a sua profissão não envolve a produção ou circulação de bens. A advocacia é considerada uma atividade de caráter intelectual.
Essa afirmação é confirmada pelo Estatuto dos Advogados do Brasil (EAOAB) que prevê, em seu art. 16, que o exercício da advocacia não pode apresentar caráter empresarial.
Logo, se dois ou mais advogados querem se reunir a fim de montar um escritório de advocacia, deve ser constituída uma sociedade sob a forma de Simples. Como consequência lógica, não será necessário manter o registro perante a Junta Comercial. Ele é feito apenas na região seccional da Ordem dos Advogados mais próxima de onde o escritório está localizado, ou seja, na sua respectiva circunscrição.
Conceito de sociedade de advogados
A sociedade de advogados é uma sociedade simples, com personalidade de pessoa jurídica de direito privado. Nesse sentido, ela tem fins lucrativos que envolvem a prestação de serviços técnicos especializados no ramo do Direito.
Contudo, o advento da Lei 13.247/2016 regulamentou o surgimento de uma nova figura: a sociedade unipessoal de advogados. E o que ela representa? Na prática, esse profissional pode fazer o seu registro perante a secional da OAB competente e, assim, é permitido que ela adote o sistema do Simples Nacional como mecanismo de tributação. Dessa forma, ele recolhe impostos com valores menores. Trata-se de uma alternativa à alta carga tributária que incide sobre as atividades dos profissionais liberais.
Atualmente, a regulamentação dessas sociedades consta nos Provimentos 112/2006, 169/2015 e 172/2016 do Conselho Federal da OAB.
Como funciona uma sociedade de advogados?
A atividade da advocacia não é considerada empresária, porém, continua sendo empreendedora. Nesse contexto, ela não deixa de ser uma tarefa complexa e um desafio nos dias atuais. Em um mercado cada vez mais qualificado e competente, é imprescindível planejamento e organização antes de decidir montar uma sociedade de advogados.
Para isso, antes de iniciar qualquer negócio, é importante saber que:
- como a sociedade de advogados não é uma sociedade empresária, ela não pode utilizar nome fantasia, nem contratar como sócio um profissional que não seja um especialista inscrito na OAB. Isso significa que um mero estagiário, bacharel ou paralegal jamais poderão fazer parte de uma sociedade de advogados na qualidade de sócios;
- a sociedade deve apresentar, em sua razão social, o nome de um ou mais advogados que compõem a sociedade. Obviamente, uma sociedade unipessoal fará constar apenas o nome do advogado titular.
- além disso, cada profissional pode fazer parte de somente uma sociedade de advogados ou, então, constituir sociedade unipessoal na área correspondente ao seu Conselho Seccional. Assim, é proibido que eles formem mais de uma sociedade, ao mesmo tempo. Contudo, é possível ser sócio de uma sociedade que esteja situada em outro Estado;
- se, por algum motivo, o advogado incorrer em proibição de exercer a advocacia por incompatibilidade (conforme o art. 27 do Estatuto), ele não poderá fazer parte da constituição da sociedade.
Como essa sociedade começa as suas atividades?
Vamos mostrar, a seguir, um passo a passo que retrata as etapas de início desse tipo de sociedade. Confira!
Definição da sua composição
A primeira fase consiste em definir como se dará a composição dessa sociedade, ou seja, se ela será composta por apenas um advogado (unipessoal) ou por vários. Neste último caso, todos os sócios deverão criar o respectivo ato constitutivo dessa sociedade, que, como já vimos, deverá ser registrado no Conselho Seccional da OAB.
Elaboração dos atos constitutivos
O contrato social é o instrumento que regulamenta as atividades do negócio e as interações entre os sócios. Ele deve ser criado em observância ao estabelecido pela OAB em seus provimentos e ao Código Civil.
Contudo, a elaboração desse ato constitutivo não impede outras estipulações ou acordos que possam vir a acontecer entre os sócios.
Seguindo o art. 997 do Código Civil, o contrato social estipula condições para o início de uma sociedade, tais como:
- qualificação dos sócios;
- capital da sociedade;
- quota de cada sócio;
- participação nos lucros.
Registro na OAB
O registro na OAB assegura personalidade jurídica à sociedade de advogados — seja ela uma sociedade simples ou sociedade unipessoal. Esse ato só é feito mediante o pagamento de uma taxa e de uma contribuição de acordo com a quantidade de advogados.
Não custa mencionar que o registro de sociedade de advogados não pode ser feito nos cartórios especializados em registro civil de PJ nem em Juntas Comerciais.
Acordo de sócios
O acordo de sócios regulamenta as interações entre os advogados que fazem parte da sociedade. Ele não precisa ser registrado perante a OAB.
Trata-se de um instrumento particular cuja eficácia envolve apenas os sócios, e, consequentemente, e não obriga a terceiros. Assim, as previsões que não forem consideradas de caráter obrigatório na elaboração do contrato social poderão ser inseridas no acordo de sócios.
Quais são os principais benefícios?
Montar uma sociedade de advogados é um assunto que gera dúvidas. Será que vai valer a pena? Isso vai significar uma expansão dos negócios? Vai dar notoriedade e confiança?
O surgimento de novas normas trouxe questionamentos que envolvem saber se esse negócio ainda é realmente vantajoso. Pensando nisso, vamos pontuar as principais vantagens de criar essa sociedade.
Reduz os custos fiscais
A sociedade de advogados unipessoal formalizou de fato o trabalho desempenhado pelos profissionais liberais do ramo Jurídico. Uma das vantagens é que recai sobre eles um sistema tributário mais atraente.
Vamos explicar. O advogado que trabalha de forma autônoma tem um regime de tributação diverso daquele que incide sobre a sociedade de advogados. Assim, ele não pode reunir os impostos federais e o ISS municipal. Dessa forma, deverá pagar:
- Imposto de Renda;
- Imposto Sobre Serviço;
- INSS.
Por outro lado, uma sociedade de advogados pode adotar qualquer regime especial de tributação — Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real. Geralmente, elas seguem as normas do Simples Nacional, por ser o mais vantajoso e ter uma carga tributária menor.
Ainda nesse sentido, uma das consequências da adoção desse regime é a possibilidade de emissão de Nota Fiscal. Da mesma forma, a margem das alíquotas referentes às atividades de uma sociedade de advogados costuma ser menor, se comparada com profissionais autônomos.
Permite a participação nos lucros
Em regra, os lucros obtidos são apurados e repartidos de forma igual entre todos, conforme o volume de quotas que cada um tem. E o melhor é que não recai nenhum tipo de cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física sobre esse valor.
Amplia o networking com outros advogados
A sociedade amplia o contato e a interação entre os profissionais. Esse entrosamento é importante, pois permite que eles adquiram mais experiência nos casos e até mesmo recebam indicações de clientes e formem novas parcerias.
Aumento na força de trabalho
Várias cabeças pensam melhor do que uma. Assim, uma sociedade composta por vários advogados têm uma força de trabalho mais forte. Isso significa que cada profissional pode agregar valor para o negócio com o seu conhecimento.
Casos complicados, por exemplo, demandam atenção e podem exigir o trabalho conjunto de vários profissionais. Da mesma forma, será possível criar uma sociedade com várias especialidades como, Direito Civil, Trabalhista, Tributário, Empresarial etc. Com isso, o escritório vai ganhando cada vez mais força.
Quais são os erros que devem ser evitados na formação de uma sociedade de advogados?
Antes de montar um escritório de advocacia, é preciso ter cautela e analisar minuciosamente todos os detalhes. Acima de tudo, você terá que enfrentar situações de fracasso ou de sucesso. Assumir os riscos inerentes ao mercado nem sempre é uma tarefa fácil.
Diante disso, é importante conhecer algumas dicas que, se colocadas em prática, ajudam a evitar os erros mais comuns ao empreender na advocacia — e que podem ser um diferencial para uma sociedade promissora. Confira!
Zona de conforto
A zona de conforto é uma área perigosa para advogados. A maioria está acostumada a elaborar peças processuais, atender clientes, participar de audiências e pesquisar entendimentos doutrinários a fim de embasar suas defesas. Mas será que a advocacia é só isso? A resposta é não! O mundo competitivo é inovador e ele tem espaço para quem se sente cômodo em sua posição e permanece inerte com relação a novas experiências.
E o que pode ser feito para sair da zona de conforto? Hoje em dia, há uma série de atividades que tem o propósito de inovar a advocacia e que trazem resultados positivos. Podemos citar alguns exemplos:
- escrever artigos jurídicos;
- ministrar palestras e aulas;
- estabelecer networking e criar relações profissionais;
- organizar eventos jurídicos.
Medo de se arriscar
A verdade é que se você não se arriscar não vai colher frutos diferentes dos que está acostumado a receber. Contudo, assumir riscos e arriscar em novas possibilidades é um medo de muitos advogados. Mas isso não significa que você deve atirar no escuro.
Antes de tudo, estude a situação do mercado e as tendências atuais e futuras. No mesmo sentido, verifique as condições financeiras e intelectuais do seu futuro empreendimento. Trabalhe sempre com informações concretas e objetivas. Será que você vai dar conta do negócio?
Além disso, isso não significa arriscar tudo em uma só cartada. Vá fazendo aos poucos. Faça um escalonamento dos riscos e comece assumindo aqueles considerados menores, até se sentir confortável para apostar em ações maiores.
A tecnologia é o futuro da advocacia. Então, por que não investir nessa ferramenta? Por exemplo:
- teste versões gratuitas de softwares em escritório de advocacia, de optar pelo modelo ideal para as suas necessidades;
- utilize métodos automatizados de Jurimetria;
- tenha uma rede de networking amplo antes de criar uma parceira.
Falta de um propósito profissional
A motivação é a chave para o sucesso de um advogado. Ela abre portas para inúmeras possibilidades. Nenhum cliente quer contratar um profissional desmotivado e infeliz naquilo que faz.
Por isso, antes de tudo, se conheça melhor e estabeleça as suas metas profissionais. Tenha em mente que o sucesso pode levar tempo e você não ficará rico de uma hora para outra. Entenda que a advocacia tem um propósito que também abrange a satisfação pessoal.
Ausência de ações estratégicas
Estabeleça metas e trace as ações que deverão ser tomadas até conquistar determinado objetivo. Sem isso, é muito fácil perder o foco e aceitar qualquer causa ou parceria, por exemplo, mesmo que não esteja alinhada com o seu propósito. Por isso, evite decisões impensadas e aleatórias.
Confira algumas maneiras de criar metas:
- conquistar 20% a mais de clientes em três meses;
- reduzir as despesas em até 50%;
- investir na automação jurídica do escritório.
Menosprezo da importância do cliente
O cliente deve manter uma posição de destaque na prestação de serviços do advogado. Ele deve ser tratado de maneira profissional e com atenção durante todas as etapas — prospecção, atendimento, fechamento do contrato e o pós-venda.
Além disso, é importante ficar de olho na nova lei de proteção de dados para evitar problemas.
Confira algumas ações que fazem com que o cliente se sinta confiante no seu trabalho:
- mantenha um contato franco e cordial sobre a situação processual do cliente;
- passe informações sobre o andamento e publicações para otimizar processos;
- monte um escritório limpo e arejado;
- tire dúvidas sempre que elas surgirem;
- invista em marketing de conteúdo para atrair o público-alvo e engajar mais os clientes.
Não se apresentar como um especialista em determinado ramo
Hoje em dia, os clientes procuram alguém que seja capacitado para resolver um problema específico, e não alguém que saiba superficialmente de tudo um pouco, mas que, de fato, não tenha conhecimentos profundos sobre nenhuma área.
As chances de êxito de um advogado generalista não são tão boas. A ideia é montar uma sociedade de advogados com ampla abrangência de áreas, caso tenha condições financeiras, e, por tabela, se tornar um especialista em determinada disciplina.
Para isso você pode adotar algumas medidas que ajudam a ter uma noção da viabilidade do mercado que está querendo adentrar:
- conheça melhor determinado nicho jurídico antes de se aventurar;
- entenda e conheça melhor os prováveis clientes;
- verifique os anseios e necessidades dos clientes;
- procure saber as chances de êxito desse tipo de demanda.
Desistência logo nos primeiros erros
Esteja ciente de que é comum cometer erros no início de uma sociedade de advogados. Isso não deve ser motivo para desistir. O mundo dos negócios advocatícios traz muito aprendizado. Com o tempo, a sua experiência vai se tornando um diferencial e você vai se tornando referência no ramo.
Escolha de parcerias erradas
Antes de escolher as parcerias em uma sociedade de advogados, conheça bem os sócios e mantenha afinidades e uma relação mútua de respeito e confiança. Essa cautela evita muitos problemas no futuro e ajuda a criar estratégias e ações.
Qual escolher: sociedade unipessoal ou sociedade de advogados?
O advento da lei nº 13.247/16 alterou algumas disposições presentes no Estatuto da Advocacia — lei nº 8.906/1994, que dizem respeito à constituição da sociedade unipessoal de Advocacia. Trata-se de uma nova modalidade de sociedade.
A sociedade unipessoal foi implementada para mudar a grande realidade dos escritórios de advocacia em todo o país.
Assim estabelece o art. 15 da lei:
“Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.”
No mesmo sentido, o art. 17 faz a previsão de responsabilidade da sociedade. Confira:
“Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.”
Semelhanças entre a sociedade unipessoal e a sociedade de advogados
- adquirem personalidade jurídica mediante o registro aprovado dos atos constitutivos perante o Conselho Seccional da OAB;
- são regidas pelo Código de Ética e Disciplina da OAB;
- é vedados que o advogado faça parte de mais de uma sociedade de advogados ou de uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial no mesmo território do seu Conselho Seccional;
- não podem adotar nome fantasia;
- a denominação da sociedade deve constar o nome de um dos advogados, pelo menos.
Vantagens da sociedade unipessoal
- maior liberdade para executar as suas atividades;
- incidência de tributação menor;
- geralmente adotam o Simples Nacional;
- não paga imposto de renda como pessoa física nem contribuição ao INSS como profissional autônomo — se fosse pessoa jurídica, teria que recolher uma guia correspondente a uma série impostos por mês.
Possíveis desvantagens da sociedade unipessoal
- o profissional não pode compor mais de uma sociedade de advogados que tenha sede ou filial na mesma circunscrição do seu Conselho Seccional;
- a sua atuação é mais limitada, uma vez que trabalha sozinho.
Apresentamos as vantagens e desvantagens da sociedade unipessoal. Diante disso, não há uma resposta concreta a ser dada. A escolha pela sociedade de advogados ou pela sociedade unipessoal depende, principalmente, das condições e preferências de cada profissional, de acordo com aquilo que ele julga ser o ideal para a sua profissão.
Como dissolver uma sociedade de advogados?
Se os sócios optarem por desfazer a sociedade, deverão apresentar um requerimento à OAB pleiteando a sua dissolução, bem como devem anexar o distrato — documento contendo informações pessoais dos envolvidos e a forma de partilha do capital — que deverá ter sido assinado por todos os sócios integrantes do negócio.
Como não estamos nos referindo a uma sociedade empresária, durante o procedimento de avaliação e de partilha, não serão considerados fatores como, clientes e a estrutura onde foi montado o escritório.
Optar por criar uma sociedade de advogados é o desejo de muitos profissionais. Contudo, nem sempre essa tarefa é fácil. Nesse sentido, os objetivos dos sócios devem estar alinhados com as normas previstas no Estatuto da Advocacia, e levar em conta a situação atual do mercado e suas tendências.
Portanto, tenha atenção e cuidado para não se precipitar no início. Antes de tudo, é preciso ter foco e gestão estratégico no momento de elaboração de um planejamento sucessório e definição de metas concretas, uma vez que todo empreendimento oferece riscos.
Manter a resiliência e continuar buscando evoluir e crescer é o segredo para um escritório se desenvolver e permanecer ativo perante o mercado jurídico tão competitivo. Muitas vezes, nem sempre as coisas vão dar certo logo de cara e você precisa estar preparado para isso, tanto financeiramente quanto psicologicamente. Por isso, é importante ter persistência e não desistir na primeira dificuldade.
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Prezados Senhores, ótimas suas orientações. Porém, estou com uma dificuldade para a qual não vislumbrei esclarecimento no seu trabalho.
Explico-me: um parente, sócio majoritário de uma sociedade de advogados[96%] faleceu vítima de covid-19, remanescendo sócia com 4%. Ante a exigência legal de regularizar a situação da sociedade – ou encerrando-a ou admitindo outro sócio – e a impossibilidade de encerramento[há débitos tributários atualmente insolúveis] busco uma saída.
A suspensão temporária de atividades seria uma solução para regularizar a sociedade?
Agradecendo sua atenção
Ailton Santos
Ailton, a sucessão deve estar regulada no contrato social. Veja lá o que diz e parta daí.