O patrocínio judicial dos consumidores e pequenos contribuintes sempre foi difícil em razão do baixo valor das causas, que as torna, quando tratadas caso a caso, economicamente pouco atrativa para os advogados, sendo deixadas de lado, mesmo quando notório o desrespeito aos direitos das pessoas e o prejuízo financeiro.
A organização clássica dos escritórios de advocacia e da prestação de serviços jurídicos torna inviável o atendimento de pequenos casos. O custo crescente de instalações físicas e os métodos tradicionais de cultivar a clientela encarecem muito a operação do escritório e não fornecem a escala necessária para compensar o baixo valor dos honorários pagos em causas de massa.
Esse estado de coisas impede que o destinatário dos serviços jurídicos, o povo que consome produtos e serviços, que investe em Companhias Abertas, que se aposenta, que paga impostos, se defenda adequadamente, dada às limitadas possibilidades práticas de reação, quando o valor discutido é de pequena monta e a outra parte é uma grande corporação.
Somente a liberdade de empreender pode contribuir efetivamente para que os advogados entreguem mais serviços para o povo que deles necessita muito, e que ganhem mais dinheiro atuando a favor daqueles que mais precisam da justiça.
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