Compreender a fatura de energia elétrica e os indicativos de consumo é um desafio aos consumidores. São muitos os encargos que aparecem de forma confusa e não completamente descritiva. Por isso, uma cobrança que gera muitas dúvidas é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS.
Ele é um imposto estadual que incide sobre o que é considerado um serviço ou produto, isso inclui a energia elétrica. As contas de todo o país apresentam, na composição do valor, a incidência desse imposto. Contudo, ele vem sendo calculado de forma equivocada, com cobrança sobre itens além dos previstos em lei. Isso tem ensejado pedidos de restituição do ICMS na conta de luz.
Para ajudá-lo a conhecer melhor esse assunto, trouxemos algumas informações essenciais sobre o tema e contamos com o auxílio do Diretor de conteúdo da TIKAL TECH, Itamar Barros Ciochetti, que esclarece alguns pontos importantes do processo de restituição. Acompanhe!
O que é ICMS na conta de luz?
ICMS é o imposto sobre os tributos indiretos embutidos nos preços. De acordo com o artigo 155, parágrafo 3.º da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), a energia elétrica é considerada uma mercadoria, daí a incidência do imposto sobre a conta de luz. Trata-se de um imposto estadual, por isso tem aplicação em todos os estados brasileiros.
Como ele é calculado?
A conta de luz é composta de vários itens, como a própria energia, mas também comporta valores referentes a transmissão e distribuição da energia e outros encargos. Além do ICMS, incidem outros tributos, como PIS e Cofins. Em relação ao ICMS, o imposto tem uma alíquota (o percentual de imposto) que pode variar conforme a quantidade de quilowatt-hora (kWh) consumido, e também pode sofrer variações conforme o Estado.
No entanto, o imposto, que deveria ter incidência somente sobre a “mercadoria” energia consumida, também vem sendo recolhido sobre as tarifas TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), e igualmente sobre recursos recolhidos na conta que visam o funcionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Operador Nacional de Energia Elétrica (ONS). Essas cobranças indevidas de ICMS, que incidem sobre outros valores da conta que não a energia estritamente, é que são objeto dos pedidos de restituição
Como solicitar a restituição do ICMS?
A solicitação pode abranger os últimos 5 anos, que é o prazo de prescrição, e deve ser realizada diretamente contra o Estado que recolhe o imposto. Como as concessionárias apenas cobram e repassam o imposto ao Estado, é o Estado, e não a concessionária que deve devolver o imposto cobrado a mais.
O consumidor tem direito a requerer o reembolso do imposto pelo caminho administrativo ou judicial. Administrativamente, essa devolução dos valores, chamada repetição de indébito tributário, pode ser requerida à Secretaria Estadual de Fazenda. Pela via judicial, o pedido é realizado por meio de uma ação de restituição sobre os montantes cobrados indevidamente.
Itamar Ciochetti destaca que “o caminho mais simples para o pedido de restituição judicial é utilizar os Juizados Especiais da Fazenda, e, muito embora seja aconselhável valer-se dos serviços de um advogado, a lei permite, para certos valores menores, que o próprio interessado compareça à Justiça para pedir a restituição”.
A devolução pode ser pleiteada tanto por pessoa física quanto jurídica. Ao realizar o pedido é necessário ter as últimas 60 faturas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos. Caso não tenha as contas em mãos, o interessado pode solicitar que sejam disponibilizadas pela empresa de energia.
Qual é o valor da restituição?
Assim como a alíquota cobrada em cada fatura, o montante da restituição também é variável, caso a caso. Para obter a quantia a ser restituída é preciso fazer a aplicação da alíquota do ICMS em cada uma das contas e, após, somar e aplicar a correção monetária. A maioria das decisões tem utilizado o índice INPC para o cálculo.
Como é possível restituir os valores dos últimos 5 anos (60 meses), será necessário fazer esse cálculo para as 60 contas e somar todas, obtendo um montante final, que será o valor da causa. Itamar reforça a importância dos cálculos estarem prontos no momento do pedido.
Dada a complexidade, é importante contratar ajuda profissional para calcular corretamente a quantia a receber e ajuizar com mais segurança o pedido de restituição. Nesse sentido, uma excelente opção é utilizar ferramentas tecnológicas que podem auxiliar nessa estimativa, mostrando o valor passível de ser reembolsado.
Existe jurisprudência favorável?
Hoje, todas as ações estão suspensas, aguardando o julgamento definitivo da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O contribuinte tem grandes chances de êxito, pois o Tribunal vinha se manifestado anteriormente pela ilegalidade da cobrança. Historicamente, existem muitas decisões favoráveis aos consumidores nesta ação.
Tanto a 1.ª como a 2.ª Turma do STJ proferiram decisões positivas para os contribuintes. Em 2017, a 2.ª Turma se manifestou sobre o tema nos Recursos Especiais (REsp) n.º 1676499 e n.º 1680759, por exemplo. Em ambos casos, foi reafirmada a tese de não incidência do ICMS.
Nessa oportunidade, o colegiado afirmou que “o STJ possui entendimento consolidado de que a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição – TUSD não integra a base de cálculo do ICMS sobre o consumo de energia elétrica, uma vez que o fato gerador ocorre apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida. Assim, a tarifa cobrada na fase anterior do sistema de distribuição não compõe o valor da operação de saída da mercadoria entregue ao consumidor”.
Apesar da suspensão nacional das ações, Itamar orienta a entrar logo com o requerimento, mesmo antes do julgamento, pois, caso a tese seja admitida, os meses referente à prescrição de cinco anos ficam garantidos, além do prazo que demorar para a decisão.
Como o assistente jurídico ELI pode ajudar?
ELI é um assistente jurídico de alta performance, criado para auxiliar escritórios, advogados e empresas. Seu foco é aumentar a produtividade e a qualidade, em busca dos melhores resultados. Para soluções mais específicas, a TIKAL TECH personalizou a ferramenta criando o ELI ICMS Energia. Seu objetivo é auxiliar a realização dos cálculos do ICMS na conta de luz.
Por meio desse dispositivo, é possível cadastrar os clientes e realizar os cálculos de modo gratuito. Dessa forma, permite que o usuário verifique quais casos valem a pena pedir a restituição. Com um sistema que faz a captura das faturas nos sites das concessionárias, leitura delas e realização do cálculo do valor a ser restituído, o interessado ou o advogado podem poupar muitas horas de trabalho. A ferramenta também oferece uma sugestão de requerimento para acompanhar as faturas e o cálculo.
Solicitar a restituição do ICMS na conta de luz pode trazer inúmeros benefícios aos consumidores, pois poderá diminuir a quantidade paga, gerando uma grande economia. É preciso apenas estar atento ao cálculo correto para não correr o risco de ter seu pedido negado por valores equivocados.
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