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Direito e advocacia

O STF não julgou a tese da Revisão monetária dos saldos do FGTS – ADIn 5.090

Publicado por Paulo Barros em dezembro 17, 2021 | Atualizado em dezembro 28, 2021
2 minutos para ler

Veja porque a decisão do STF de 16/12/2021 não interfere na ADIn 5.090

Umas das maiores máximas interpretativas é aquela segundo a qual, fatos parecidos podem ter tratamento jurídico muito diferente, a depender dos que os tornam diferentes, e não iguais. Trata-se uma resposta à analogia, outro princípio de interpretação, segundo o qual se estende o regime jurídico de um determinado fato e situações, a fatos e situações parecidas.

A matéria abaixo, publicada no jornal Folha de São Paulo em 16 de Dezembro de 2021, informa acerca de um julgamento ocorrido ontem no STF, com uma chamada pouco simpática: “Supremo nega correção maior ao saldo do FGTS no Plano Collor 2”

Alguns advogados, ao lerem a chamada acima projetam que o citado julgamento pode servir de inspiração para a decisão da ADI 5.090, frustrando a expectativa de procedência da referida Ação. É aqui que entra essa máxima de interpretação de que fatos e situações “parecidas” têm tratamento jurídico completamente diferente. A analogia não funciona, porque a parte diferente é que deve prevalecer como vetor de interpretação.

Os maiores datalhes, que são de extrema importância, podem ser conferidos em nossa rede de advogados chamada LEGALMART. Explicamos os motivos do por quê as ações de correção dos saldos do FGTS fundamentados na ADIn 5.090 continuam suspensas esperando decisão do STF.

Te aguardamos para compartilharmos o melhor conteúdo jurídico!

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